Com anos de experiência lidando com consumidores prejudicados por contratos imobiliários de compra e venda. Nosso escritório tem todo o conhecimento necessário para proteger seus interesses e direitos.
Entendemos que o tempo é essencial quando se trata de questões legais. É por isso que nos comprometemos a fornecer um serviço ágil e eficiente, adaptado às suas necessidades específicas.
Devido a alta expertise, hoje temos o prazer de atender todo o Brasil de forma híbrida e segura, sem a necessidade do cliente se locomover, garantindo uma advocacia especializada para todos.
O escritório David Macedo – Advocacia é especializado em demandas jurídicas relacionadas à aquisição de imóveis na planta. Atuamos com dedicação na defesa de consumidores que enfrentam problemas como distratos, cobrança indevida do INCC, juros de obra, cláusulas abusivas e outras práticas irregulares frequentemente adotadas por construtoras e incorporadoras.
Nosso objetivo é garantir que cada cliente tenha seus direitos respeitados, assegurando transparência, segurança jurídica e justiça em todas as etapas da compra do imóvel.
Todas as etapas do seu atendimento serão realizadas de forma segura e transparente
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Sim. Em regra, o contrato prevê uma multa ou indenização em caso de atraso. Além disso, a jurisprudência tem reconhecido o direito do consumidor a receber uma compensação, muitas vezes em forma de aluguel mensal pelo período de atraso. É importante verificar o contrato e analisar se foi respeitado o prazo de tolerância de até 180 dias.
Os “juros de obra” só podem ser cobrados durante a fase de obras do imóvel. Se já houve a entrega efetiva das chaves com o habite-se expedido, a construtora torna-se responsável por esses encargos e não pode repassa-los ao consumidor. Caso os juros de obras continuem sendo cobrados do consumidor, é possível exigir a devolução dos valores pagos indevidamente.
A lei determina que é admitida nos contratos de compra e venda cláusula que estabeleça os índices de correção monetária e a forma a ser aplicada essas correções. Para saber se as correções estão ocorrendo dentro da legalidade, a análise do contrato é fundamental para validar, pois muitas construtoras tem realizado as correções de maneira indevida e onerando o consumidor exageradamente.
A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece que, em caso de desistência do comprador, a construtora pode reter um percentual do valor pago (geralmente 25%, podendo chegar a 50% em caso de patrimônio de afetação). O restante deve ser devolvido com juros e correção e em parcela única de acordo com a jurisprudência do TJSP.
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